A Comissão Organizadora divulgará, sempre que forem necessárias normas complementares e avisos especiais.

 As disposições e instruções contidas na  CAPA DA PROVA e no CARTÃO- RESPOSTA constituem orientações que completarão o presente Edital.

 O programa da prova do Exame Classificatório constará em anexo deste Edital, bem como outros esclarecimentos.

 Será eliminado do Exame Classificatório o candidato que se utilizar de meios ilícitos para realizá-lo, desrespeitar as normas contidas neste Edital ou atentar contra a disciplina e a ordem dos trabalhos, nas dependências dos locais de aplicação da prova.

 O candidato não poderá, sob pretexto algum, ausentar-se do local onde estiver realizando a prova portando o CARTÃO – RESPOSTA ou o CADERNO DE PROVA. Não poderá, também, descumprir as instruções constantes no CADERNO DE PROVA, sob pena de sua eliminação no Exame Classificatório.

 A classificação dos candidatos para os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio somente terá validade para o ano de 2014, conforme a opção do candidato no ato de inscrição.

 Será excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Exame Classificatório, o (a) candidato(a) que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer forma de fraude, bem como aquele que faltar à prova.

 O CEEP não fornecerá, sob hipótese alguma, o resultado por telefone.

 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Diretoria de Ensino juntamente com a Comissão