A
Comissão Organizadora divulgará, sempre que forem necessárias normas complementares
e avisos especiais.
As
disposições e instruções contidas na
CAPA DA PROVA e no CARTÃO- RESPOSTA constituem orientações que
completarão o presente Edital.
O
programa da prova do Exame Classificatório constará em anexo deste Edital, bem
como outros esclarecimentos.
Será
eliminado do Exame Classificatório o candidato que se utilizar de meios
ilícitos para realizá-lo, desrespeitar as normas contidas neste Edital ou
atentar contra a disciplina e a ordem dos trabalhos, nas dependências dos
locais de aplicação da prova.
O
candidato não poderá, sob pretexto algum, ausentar-se do local onde estiver
realizando a prova portando o CARTÃO – RESPOSTA ou o CADERNO DE PROVA. Não
poderá, também, descumprir as instruções constantes no CADERNO DE PROVA, sob
pena de sua eliminação no Exame Classificatório.
A
classificação dos candidatos para os Cursos de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio somente terá validade para o ano de 2014, conforme a opção do
candidato no ato de inscrição.
Será
excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Exame Classificatório, o (a)
candidato(a) que, durante a realização da prova, for surpreendido em
comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer forma
de fraude, bem como aquele que faltar à prova.
O
CEEP não fornecerá, sob hipótese alguma, o resultado por telefone.
Os casos omissos
e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Diretoria
de Ensino juntamente com a Comissão